Entretanto, o nascimento de uma criança numa família é um momento delicado, pois a mulher passará por um procedimento médico de alto impacto e necessitará de um tempo para se recompor, os pais e a casa terão suas rotinas alteradas, e o bebê passará por uma fase de adaptação e cuidados intensos.
Pela lei brasileira, a mãe tem a licença maternidade de 120 dias, no caso de empresas privadas, e 180 dias no caso de servidores públicos, para se restabelecer, cuidar da criança e mudar a sua rotina de vida. E o pai tem apenas 5 dias de licença paternidade, tempo que dá somente para registrar a criança, providenciar alguns itens necessários para a casa e acomodar a mãe e a criança.
Na minha opinião, a lei tinha que dar à mulher que parisse 1 ano de licença maternidade, pois nem sempre tem quem cuide do bebê e o governo não mantém berçários públicos aonde elas podem deixar seus filhos para irem trabalhar. E para o pai, ampliar a licença paternidade para 2 meses, para que ele possa cuidar da mãe no período pós-parto, adaptar-se a uma nova rotina e ajudar a mãe nos cuidados intensos com o bebê.
Indiscutivelmente, as leis que criaram as licenças maternidade e paternidade são um avanço em relação às algumas décadas atrás, em que não se tinha regra alguma e principalmente as mulheres saíam perdendo no mercado de trabalho.
Não discordo que as empresas necessitam de uma garantia legal para continuarem suas atividades sem serem lesadas pela ausência do seu funcionário, pois o dinheiro gira independente de qualquer coisa.
Só que o funcionário também necessita ajustar-se bem à sua nova vida para que volte a trabalhar e render lucros para o seu patrão, pois as empresas são feitas por pessoas que dedicam o seu melhor para que a empresa tenha excelentes resultados e todos ganhem com isto.
E neste ponto a lei brasileira apresenta falhas, pois não há uma estrutura que permita às mães voltar aos seus trabalhos no prazo que é estipulado, e também não dá aos pais a oportunidade de adaptarem-se à nova vida que terão, fazendo com que ambos os lados percam.
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